Olhares atentos e muita atenção são dados com razão para um Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A proposta prevê a proibição do uso de cigarros e derivados de produtos fumígenos em parques municipais da cidade. A preocupação com a saúde dos cidadãos é justa e merece aplausos, mas quando uma proposta fere o direito de liberdade de um cidadão, percebemos que a questão precisa ser mais discutida, mesmo que de certa forma, seja a intenção de seguir tendência de cidades de outros países que já implantaram leis parecidas.
A ementa à Lei estadual Antifumo (Lei 18552/2009), aprovada em outubro de 2009, que entrou em vigor em quatro de abril de 2010 em todo estado de Minas Gerais, proibindo a prática do tabagismo em lugares fechados foi importante para o exercício do respeito para com os cidadãos que se sentiam incomodados em inalar de forma passiva fumaça alheia. Nestes locais, a fumaça acumula, além de não se dispersar. É comprovado que isto provoca ainda mais problemas de saúde em fumantes passivos quanto nos fumantes de fato.
Baseado na citação da Constituição da República, que diz claramente em seu art. 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a liberdade”, considerei a proposta inconstitucional, por cessar direitos fundamentais, em especial, o da liberdade. Essa medida trata-se de um excesso de intromissão na vida dos indivíduos.
Não poder fumar em ambientes fechados faz sentido, mas não vejo motivos para proibição de consumo em lugares abertos. Precisamos de um conjunto de políticas mais abrangentes e não com pequenas restrições. Devemos nos preocupar em fazer com que os fumantes se conscientizem e larguem o cigarro por conta própria, com campanhas educativas nas escolas e no comércio. Não podemos tratar os fumantes como delinquentes, sendo criminalizados por ascender cigarros em áreas abertas, onde a fumaça nem faça mal aos outros cidadãos.
Precisamos questionar a real necessidade de reduzir ou eliminar o consumo de derivados de tabaco garantindo melhorias na qualidade de vida, mesmo que como prioridade, seguir as determinações constitucionais do nosso país. Para violar o princípio de liberdade, que na constituição brasileira é clara e explícita, a proposta precisa ter fundamento e ser relevantemente importante para toda a nação. Devemos saber o quanto o uso do cigarro oferece prejuízo à coletividade das pessoas em locais abertos como parques? Por que então, não ser mais radical e proibir a comercialização do produto?


