Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 9.771 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade pública a Rede Cidadã.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Rede Cidadã.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei n° 670/09, de autoria do vereador Pablo César - Pablito)


