Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 9.843 DE 26 DE MARÇO DE 2010
Declara de utilidade pública o Movimento Cultural Social Olhai as Crianças e os Adolescentes - OCA.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Cultural Social Olhai as Crianças e os Adolescentes - OCA -, CNPJ n° 08.100.915/0001-80.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2010
Luzia Maria Ferreira
Prefeita em exercício
(Originária do Projeto de Lei nº 842/09, de autoria do vereador Pablo César - Pablito)


