Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 10.132, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Cria o “Programa Estacionamento Rotativo em Casa” e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Programa Estacionamento Rotativo em Casa”, com a finalidade de possibilitar ao motorista a aquisição do talão de estacionamento rotativo pela internet, com a entrega no endereço indicado pelo comprador.
Art. 2º - Caberá à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS – definir, por meio de portaria, editada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, a forma de aquisição e os dados necessários para a compra dos talões pela internet.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 830/09, de autoria do Vereador Pablo César-Pablito)


